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Sistema prisional e os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Só na América do Sul, o crescimento da população prisional foi de 175% desde o ano 2000

Por Mariana Carrera e Monalisa Rodrigues

Quando nos referimos ao sistema prisional estamos falando de mais de 10 milhões de pessoas em situação de privação de liberdade ao redor do mundo. Uma população em contínuo crescimento. Só na América do Sul, o crescimento da população prisional foi de 175% desde o ano 2000. Chama a atenção sobre esse assunto o fato de que a população carcerária feminina mundial cresce em ritmo mais acelerado que a dos homens, tendência na qual o Brasil se insere.

Esses números, entretanto, referem-se a pessoas. Mulheres como Luiza*, que ficou presa em uma cela com taxa de ocupação de mais de o dobro de sua capacidade, levando inclusive suas companheiras de cela a comerem de frente para o vaso sanitário. Luiza nunca foi chamada por seu nome, sendo referida apenas por seu número de identificação. Andressa, que também faz parte desse número, contou ter sido reiteradamente chamada de lixo, além de não ter tido nenhuma dignidade enquanto esteve no cárcere.

Das mais de 700 mil pessoas presas no Brasil, a maioria é jovem e apenas 9% tem o ensino médio completo. Entre as mulheres, mais da metade são mães e de baixa escolaridade – apenas 15% concluiu o ensino médio. Estamos falando de homens e mulheres vivendo em um ambiente superlotado, insalubre, comumente sujeitos à tortura e maus tratos físicos e psicológicos e sem oportunidades para superar as condições geradoras do encarceramento – apenas 12% da população prisional no Brasil está envolvida em algum tipo de atividade educacional e 15% em atividades laborais. Ou seja, homens e mulheres abandonados à própria sorte dentro de um sistema que viola cotidianamente os direitos básicos.

Da teoria à prática

Mais que identificar os problemas do sistema penitenciário atual, a AVSI Brasil, em sua atuação histórica na defesa dos grupos mais vulneráveis, através de financiamento da União Europeia, busca apoiar alternativas à execução penal, como são as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), que chamam a atenção do mundo para a possibilidade real de fornecer um tratamento digno à pessoa privada de liberdade. No ano de 2017, ações de prevenção e combate à tortura através da sensibilização e formação de agentes públicos e atenção às vítimas também passaram a figurar na nossa linha de atuação.

Há 70 anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), reconhecendo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais inerentes a todas as pessoas de todas as nações em um difícil período pós-guerra. A Declaração constitui, portanto, um marco importantíssimo na história dos direitos humanos, indicando um compromisso global que propôs direitos básicos e fundamentais a serem universalmente protegidos.

Seus princípios serviram de fundamento para diversos tratados internacionais e mecanismos de proteção aos direitos humanos das pessoas em situação de privação de liberdade. Já em 1948, ficou estabelecida a proibição da tortura e penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em qualquer circunstância. Além disso, a declarada inalienabilidade do direito à vida, segurança, trabalho, educação e assistência especial a maternidade asseguradas pela Declaração Universal abarcam definitivamente os indivíduos que se encontram privados de liberdade pelo mundo.

Sem dúvida, o dia 10 de dezembro de 2018, vem para nos lembrar que devemos, além de celebrar a Declaração Universal, relembrar e praticar os princípios que norteiam a luta pelo respeito aos direitos humanos e dar voz ao relatado por Andressa. É preciso oferecer meios para o cumprimento da pena com respeito à dignidade humana, favorecendo a ressocialização e oferecendo uma real segunda chance às pessoas privadas de liberdade.

*Luiza e Andressa são nomes fictícios de recuperandas, como são chamadas as presas inseridas nas unidades prisionais da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados).